Aqui a questão é o uso do telemóvel para comunicar. A lei diz que em caso de falha de comunicação com o Var, prevalece a decisão do árbitro e não foi isso que sucedeu, sendo isso considerado uma falha técnica do árbitro. Se é suficiente para repetir um jogo, não sei, não sou jurista. Mas que a falha técnica do árbitro existe, existe. E falhas técnicas são passíveis de repetir jogos.
Pelos vistos o protocolo prevè a possibilidade de um walkie talkie . Quer-me parecer que mesmo que seja um telemóvel, deverá considerar-se como uma situação análoga.
Agora esclareçam-me. Quantos casos de anulação e repetição do jogo conhecem? E em PT? Nem quando um clube marca golo em fora de jogo, lucra 2 pontos e toda a gente confessa que as linhas estava mal.. quanto mais...