Reparei agora numa coisa no acórdão.
Nós alegamos que os emails são provas de crimes, mas o juíz diz que um tribunal cível não tem competência para aferir isso, só uma decisão transitada em julgada poderia ter esse efeito.
Ao mesmo tempo, não pedimos ao tribunal para adiar este julgamento para depois da conclusão dos processos criminais que estão a decorrer e que, lá está, poderiam dar aos e-mails um peso que neste momento não têm num processo cível.
Portanto, das duas uma, ou fomos muito estúpidos, ou é estratégia para termos a veracidade dos emails autenticada por um tribunal.